sexta-feira, 5 de maio de 2023

As cadeiras de rodas e o código da estrada

Vai por aí uma alarido desgraçado por causa do homem que foi filmado a circular numa cadeira de rodas na Nacional 13, perto de Vila do Conde. Como se fosse uma novidade, como se estivesse ali mais uma daquelas extraordinarices inventadas pelo Correio da Manhã, que evidentemente tomou conta da ocorrência. Pois estão todos enganados: eu já falo aqui deste assunto pelo menos desde Novembro de 2011, e levei-o também ao meu Fafismos, acrescentado e livremente adaptado, há cerca de meio ano. Se não se lembram, eu repito. Até porque hoje é Dia Mundial do Trânsito e da Cortesia ao Volante, e vem a propósito. E era assim:

Há um novo perigo nas estradas portuguesas, e não falo de trotinetas. Há uma novo perigo nas estradas e são as cadeiras de rodas. Cadeiras de rodas eléctricas. As cadeiras. As cadeiras é que são eléctricas, as rodas não, são rodas normais, mas parece-me mal dizer cadeiras eléctricas de rodas, que é o que elas são realmente. Então, elas andam aí, são cada vez mais e cada vez mais metediças. Ainda no outro dia me apareceu uma disparada a atravessar, vamos um supor, a EN 206, em Arões, após a saída de Paçô Vieira, e só não acabou em desastre porque um de nós travou a tempo e não foi o condutor da cadeira. Cujo, aliás, agradeceu a sorte com um enorme sorriso (vá lá!) e não tinha capacete nem piscas.
As novas máquinas do asfalto alcançam a furiosa velocidade de 12 km/hora, o que não é brincadeira nenhuma para atravessar uma estrada nacional, fora de passadeira e saídas do nada. Ainda por cima está na moda o tuning, que transforma algumas delas em verdadeiras bombas, como a daquele brasileiro que uma vez foi apanhado pela polícia a mais de 60km/hora, depois de ter artilhado a sua cadeira de rodas com um motor de motorizada.
Creio que se impõe uma análise série e aprofundada ao fenómeno, em sede de. Sim, em sede de. Convoquem-se então os rapazes e eles que ajeitem uma comissão governamental e multidisciplinar com amplos poderes para remodelar o Código da Estrada, alterando, nomeadamente, a legislação referente às escolas de condução e introduzindo a especialidade de cadeiras de rodas. A sinalética de trânsito vigente terá de ser também revista e actualizada, não sendo de desprezar a possibilidade de implementar corredores específicos para cadeiras de rodas na rede de auto-estradas nacional. Com isenção de pagamento de portagens, evidentemente.

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