sexta-feira, 28 de agosto de 2020

O calçãozinho vermelho

Foto Hernâni Von Doellinger

A miúda era gira. Pelo menos vista por trás. Vestia um calçãozinho vermelho e levava dois cães pela mão, cada um por sua trela. Não sei de raças de cães, só distingo duas: a raça grande e a raça pequena. Estes dois eram dos grandes, dos que se metem comigo.
A miúda era gira, dizia eu, e preparava-se para entrar no Parque da Cidade do Porto. Via-se que andava a apalpar terreno, devia ser a sua primeira vez. E decerto foi por isso que fez o que eu nunca tinha visto ninguém fazer: parou a ler o painel com as "Normas de Circulação de Cães". Pelo tempo que demorou, deu para perceber que leu toda a informação, de uma ponta a outra. Depois pareceu-me que verificou se estava tudo ok - olhando por si abaixo, para as trelas e para os cães -, e só então é que avançou. Apeteceu-me aplaudir! Bater palmas à atitude cuidadosa, ao respeito pelos outros, à lição de cidadania, ao calçãozinho vermelho.
Eu próprio fiquei curioso e fui dar uma vista de olhos ao painel. Há um igual em cada entrada do Parque. O painel explica sumariamente o que são "cães potencialmente perigosos" e "cães perigosos", ajuda a identificar, com fotos e notas explicativas, as "raças potencialmente perigosas" e, no seu corpo central, alinha as quatro normas fundamentais a observar. Que são:

"1. É obrigatório para todos os cães o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar inscrito, de forma visível, o nome e morada ou telefone do seu detentor.
2. Os cães devem circular com trela e sempre acompanhados pelo seu detentor.
3. Os cães perigosos ou potencialmente perigosos devem circular no Parque da Cidade acompanhados pelo seu detentor, maior de 16 anos, e com uma trela curta até 1 metro, que deverá estar fixa à coleira ou peitoral e açaimo funcional.
4. Os detentores dos animais deverão, em qualquer deslocação, fazer-se acompanhar do boletim sanitário dos animais com os quais circulam." 

Infelizmente os cães não sabem ler, e isso faz diferença a muitos donos.

P.S. - Publicado originalmente no dia 29 de Março de 2012. No dia 28 de Agosto de 2008 o Governo português aprovou uma lei que responsabiliza criminalmente os donos de cães potencialmente perigosos em caso de ataque.

Sem comentários:

Enviar um comentário